Informativo jurídico sobre o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)

Litígio Zero - Como funciona o programa de renegociação de dívida?

No início do ano, o Governo instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal chamado de “Programa Litígio Zero” que permite o pagamento/parcelamento com redução de multa e juros de débitos tributários que preencham alguns requisitos.

O prazo de adesão foi prorrogado até 31.05.2023 e pode ser uma boa oportunidade para contribuintes que possuam débitos tributários em discussão e que precisam obter certidões de regularidade fiscal e evitar riscos de penhora online.

Dentre as diversas condições do programa, destacam-se as seguintes:

Modalidades Redução Column 3
Irrecuperáveis ou de difícil recuperação (e.g. processos em contencioso administrativo há mais de 10 anos) Redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros e das multas, observado o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total exigido.
  • Entrada de, no mínimo, 30% (trinta por cento) pago em até 9 (nove) prestações.
  • O restante com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2021.
Débitos de Pessoas Físicas, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil, ou instituições de ensino. Redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros e das multas, observado o limite de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total exigido.
  • Entrada de 4% (quatro por cento) a ser pago em até 4 (quatro) parcelas.
  • O saldo em até 2 (duas) prestações mensais e sucessivas.
Débitos de até valor de até 60 (sessenta) salários-mínimos de pessoas físicas, microempresa ou empresa de pequeno Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor total exigido.
  • Entrada de 4% (quatro por cento) do valor consolidado dos créditos transacionados a ser pago em até ser pago em até 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas e
  • O saldo em até 2 (duas) prestações mensais e sucessivas.

A efetiva viabilidade de aderir a transação e os valores a serem pagos podem ser previamente calculados, para que o empresário tome a melhor decisão considerando as particularidades do seu negócio.