Informativo jurídico sobre o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)
No início do ano, o Governo instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal chamado de “Programa Litígio Zero” que permite o pagamento/parcelamento com redução de multa e juros de débitos tributários que preencham alguns requisitos.
O prazo de adesão foi prorrogado até 31.05.2023 e pode ser uma boa oportunidade para contribuintes que possuam débitos tributários em discussão e que precisam obter certidões de regularidade fiscal e evitar riscos de penhora online.
Dentre as diversas condições do programa, destacam-se as seguintes:
Modalidades | Redução | Column 3 |
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Irrecuperáveis ou de difícil recuperação (e.g. processos em contencioso administrativo há mais de 10 anos) | Redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros e das multas, observado o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total exigido. |
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Débitos de Pessoas Físicas, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil, ou instituições de ensino. | Redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros e das multas, observado o limite de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total exigido. |
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Débitos de até valor de até 60 (sessenta) salários-mínimos de pessoas físicas, microempresa ou empresa de pequeno | Redução de 50% (cinquenta por cento) do valor total exigido. |
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A efetiva viabilidade de aderir a transação e os valores a serem pagos podem ser previamente calculados, para que o empresário tome a melhor decisão considerando as particularidades do seu negócio.