O Ministro Marco Aurélio colocou na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal do dia 25.06.2021 a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) número 55, que foi distribuída pelo PSOL em 02.10.2019.

A Constituição Federal de 1988 trouxe a previsão de competência de a União instituir impostos sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar. O partido político alega, através de referida ação, omissão inconstitucional do Congresso, pois, após três décadas da promulgação da Constituição Federal, tal lei complementar ainda não foi promulgada.

Na decisão proferida no dia 16.06.2021, o Ministro Marco Aurélio destacou que “a crise é aguda” e, como não há qualquer previsão de o Tribunal voltar a sessões presenciais, “há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição”.

O PSOL pede que o Supremo declare a omissão do Congresso e determine a tramitação prioritária dos projetos de lei que versem sobre o tema no Congresso.

Atualmente, existem pelo menos nove projetos de lei no Congresso Nacional cujo objeto é a tributação de grandes fortunas. Destacamos os cinco projetos com discussão mais avançada:

  • PLP 77/2020, que institui imposto sobre patrimônio situado no país ou no exterior igual ou superior a R$ 20 milhões. As alíquotas do imposto proposto variam entre 1 e 3%, sendo o imposto maior à medida do valor total do patrimônio.
  • PL 964/2020, que institui imposto sobre patrimônio de valor superior a R$ 50 milhões de reais e destina os recursos da arrecadação para as ações emergenciais de combate à pandemia da Covid-19. Nessa proposta, as alíquotas variam de 2%, para patrimônio de até R$ 100 milhões de reais, 2,5% para valor total de até R$ 300 milhões de reais e a partir daí a taxação alcançaria 3% do patrimônio.
  • PL 924/2020, que institui imposto sobre patrimônio de valor igual ou superior a R$ 5 milhões de reais, com alíquota inicial de 0,5%. Para patrimônio entre R$ 20 milhões e R$ 50 milhões de reais, a alíquota seria de 1%, sendo aumentada até alcançar 5% nos casos de patrimônio valorada em R$ 40 milhões de reais ou mais.
  • PLP 50/2020, que institui imposto sobre grandes fortunas temporário, com o mesmo prazo de vigência da Emenda Constitucional 95/2019 no que tange ao teto de gastos. O projeto também cria um empréstimo compulsório sobre as grandes fortunas, com a mesma base de arrecadação do imposto.
  • PLC 215/2020, que institui imposto com alíquota de 2,5% sobre o valor dos bens de pessoas físicas ou jurídicas que tenham patrimônio líquido superior a R$ 50 milhões de reais. Esse novo imposto se aplicaria a imóveis destinados a uso pessoal como residência ou lazer com valor superior a R$ 5 milhões de reais; veículos que custem mais de R$ 500 mil reais; embarcações com valor superior a R$ 1 milhão de reais e aeronaves com valor maior que R$ 5 milhões de reais.

Importante lembrar que, em dezembro de 2020, a Argentina promulgou lei que tributa grandes fortunas e o governo informou que em 2021, primeiro ano de vigência da lei, a arrecadação atingiu 74% do esperado, totalizando U$ 2,4 bilhões de dólares.

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